REGRAS:

  • Não se podem tirar mas de 14 dias úteis de cada vez
  • Não considere aceites os dias do seu pedido até que sejam confirmados e assinados pela entidade patronal
  • Se tiver usufruido dos 14 dias seguidos não pode marcar outras com menos de 3 meses de intervalo
  • Deve entregar o seu pedido de marcação de férias com, pelo menos, 30 dias de antecedência, sob pena de não ser aceite

    Primeiro período de férias

    Segundo período de férias

    Terceiro período de férias

    Quarto período de férias