REGRAS:

  • Não se podem tirar mas de 14 dias úteis de cada vez
  • Não considere aceites os dias do seu pedido até que sejam confirmados e assinados pela entidade patronal
  • Se tiver usufruido dos 14 dias seguidos não pode marcar outras com menos de 3 meses de intervalo
  • Deve entregar o seu pedido de marcação de férias com, pelo menos, 30 dias de antecedência, sob pena de não ser aceite