REGRAS PARA MARCAÇÃO DE FÉRIAS:

  • Não se podem tirar mais de 14 dias úteis de cada vez;
  • Não considere aceites os dias do seu pedido até que sejam confirmados pela entidade patronal;
  • Se tiver usufruido dos 14 dias seguidos não pode marcar outras com menos de 3 meses de intervalo;
  • Deve solicitar o seu pedido de marcação de férias com, pelo menos, 30 dias de antecedência, sob pena de estas não serem aceites
Ausências
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