REGRAS PARA MARCAÇÃO DE FÉRIAS:
Não se podem tirar mais de 14 dias úteis de cada vez;
Não considere aceites os dias do seu pedido até que sejam confirmados pela entidade patronal;
Se tiver usufruido dos 14 dias seguidos não pode marcar outras com menos de 3 meses de intervalo;
Deve solicitar o seu pedido de marcação de férias com, pelo menos, 30 dias de antecedência, sob pena de estas não serem aceites
Ausências
Funcionário
*
Ana Ferreira
Andreia Sousa
Carla Sofia
David Santos
Isabel Santos
Mécia Machado
Patricia Martins
Iúri Martins
Data Inicial
*
P1
Data Final
*
P1
Tipo de Falta
*
P1
Ausência
Ausência justificada
Ausência não justificada
Baixa médica
Folga
Falecimento de familiar
Férias
Formação
Licença de M/Paternidade
Data Inicial
P2
Data Final
P2
Tipo de Falta
P2
Ausência
Ausência justificada
Ausência não justificada
Baixa médica
Folga
Falecimento de familiar
Férias
Formação
Licença de M/Paternidade
Data Inicial
P3
Data Final
P3
Tipo de Falta
P3
Ausência
Ausência justificada
Ausência não justificada
Baixa médica
Folga
Falecimento de familiar
Férias
Formação
Licença de M/Paternidade
Data Inicial
P4
Data Final
P4
Tipo de Falta
P4
Ausência
Ausência justificada
Ausência não justificada
Baixa médica
Folga
Falecimento de familiar
Férias
Formação
Licença de M/Paternidade
Comentário
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